PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
| APROVAÇÃO | 1.05 MB | |
| CADERNO I – CARTOGRAFIA | 12.58 MB | |
| CADERNO I – PEÇAS ESCRITAS | 1.25 MB | |
| CADERNO II – CARTOGRAFIA | 10.25 MB | |
| CADERNO II – PEÇAS ESCRITAS | 1.3 MB |
PROTEJA A SUA CASA CONTRA INCÊNDIOS RURAIS
A GESTÃO DAS FAIXAS DE COMBUSTÍVEL É OBRIGATÓRIA!
GERIR A VEGETAÇÃO NO TERRENO ENVOLVENTE ÀS EDIFICAÇÕES DIMINUI A INFLAMABILIDADE E RETARDA A PROPAGAÇÃO DO FOGO
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível (vegetação no terreno envolvente às edificações) numa faixa com largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Durante o ano de 2018, os trabalhos de gestão de combustível devem decorrer até 15 de março, incorrendo na aplicação de coimas, neste ano, aumentadas para o dobro.
FONTE:
Artigo 153º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018.
Artigo 15º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho (na sua redação atual).
NOTA:
Pela alteração do Anexo do Decreto Lei N.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que foi republicado pelo Decreto Lei N.º10/2018, de 14 de fevereiro, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto.
Consulte o referido anexo aqui.
AGLOMERADOS POPULACIONAIS - GESTÃO DE COMBUSTÍVEL NUMA FAIXA DE 100M
| Águas | 1.08 MB | |
| Aldeia de João Pires | 1.03 MB | |
| Aldeia do Bispo | 1.01 MB | |
| Anascer | 832.44 KB | |
| Aranhas | 1.01 MB | |
| Bemposta | 968.29 KB | |
| Benquerença | 996.17 KB | |
| Meimão | 1.04 MB | |
| Meimoa | 924.12 KB | |
| Pedrógão de S. Pedro | 1.02 MB | |
| Penamacor | 1.14 MB | |
| Salvador | 1.04 MB | |
| Vale da Senhora da Póvoa | 1.02 MB |
INFORMAÇÕES
Informe-se junto ao Gabinete de Proteção Civil e Florestas do Município de Penamacor


