O QUE SÃO AS ARU’S?

  • Áreas delimitadas no território
  • Reabilitação prioritária
  • Razões de preservação, salvaguarda e desenvolvimento

QUEM PODE BENEFICIAR?

  • Proprietários de imóveis dentro do perímetro da ARU
  • Investidores que queiram adquirir imóveis para reabilitar, na ARU

COMO PROCEDER?

  1. Requerer uma vistoria/visita inicial ao imóvel na Câmara Municipal
  2. Executar a obra com as devidas licenças e alvarás, caso haja necessidade de licenciamento
  3. Concluída a obra, requerer vistoria/visita final ao imóvel na Câmara Municipal e documento para AT

BENEFÍCIOS DE REABILITAR EM ARU’S

ISENÇÃO DE IMI

Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos.

Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, n.º 7, artigo 71º

ISENÇÃO DE IMT

São isentos do IMT as aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado, quando localizado na “área de reabilitação urbana”.

Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, n.º 8, artigo 71º

IRS

São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação (...).

Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, n.º 4, artigo 71º

MAIS-VALIAS

As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em “área de reabilitação urbana”, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.

Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais, n.º 5, artigo 71º

RENDIMENTOS PREDIAIS

Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento (...).

Fonte: Código do IVA, al. a), n.º 1, artigo 18º

REDUÇÃO DA TAXA DE IVA

Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços, referentes ao Código do IVA, constantes da lista I anexa a este diploma, à taxa de 6%:

Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação de conservação urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

Fonte: Código do IVA, ponto 2.23 da Lista I

BROCHURA INFORMATIVA

EXEMPLO DE PROJETO ENQUADRÁVEL

INFORMAÇÕES

Divisão de Obras da Câmara Municipal de Penamacor

Telefone

277 394 106

Email

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Website

www.portaldahabitacao.pt

FREGUESIAS

ALDEIA DE JOÃO PIRES
BEMPOSTA
PEDRÓGÃO DE S. PEDRO
SALVADOR
ALDEIA DO BISPO
BENQUERENÇA
PENAMACOR
VALE DA SENHORA DA PÓVOA